Faixa de Domínio

A faixa de domínio é composta por áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Poder Público, para a implantação da base física sobre a qual se assenta a rodovia, sendo constituída pela pista de rolamento onde os veículos trafegam, canteiros, obras de arte, acostamentos e sinalização, estendendo-se até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo.

Neste espaço você poderá visualizar as normas e procedimentos para abertura de acessos, implantação de painéis às margens da rodovia, normas para ocupação da faixa de domínio e procedimentos para liberação de serviço na rodovia.

Os documentos devem ser endereçados para a:

CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A
Rod. Ayrton Senna da Silva, Km 32 - pista Oeste - Prédio da Praça de Pedágio CEP: 08578-010 | Itaquaquecetuba-SP

Abertura de Acesso

Neste espaço você poderá visualizar as normas e modelo de procedimentos para abertura de acessos comerciais e não comerciais:

 

Arquivos para download 

 

Acesso Comercial

 

Acesso Não Comercial

 

Documentos necessários para ingresso do processo de acesso:

  • Estudo de Tráfego;
  • Projeto Funcional;
  • Termo de Compromisso (Anexo), assinado com firma reconhecida, e duas testemunhas (não precisa reconhecer firma);
  • Requerimento de Acesso (Anexo, assinado com firma reconhecida sem testemunhas;
  • Cópia da Matrícula do Imóvel em nome do interessado, expedido a menos de 30 dias pelo cartório onde está matriculado;
  • Documento pessoal do (s) interessado (s) RG ou CNH, legível e no prazo de validade;
  • Cópia do Contrato Social e, se o caso, a sua última alteração.

 

Implantação de painéis

A colocação de anúncios em terrenos adjacentes à rodovia são regulamentados pela PORTARIA ARTESP Nº 139, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, Esta Portaria regulamenta as condições para autorização de instalação,

colocação e inscrição de painéis publicitários nas faixas de domínio das rodovias concedidas do Estado de São Paulo.

Os anúncios são classificados de acordo com a natureza de sua mensagem, em:

1 – Indicativos: os que identificam a propriedade ou a atividade exercida no local em que estiverem instalados, podendo ser associados ou não à propaganda;

2 – Publicitário ou de propaganda: os que se destinam à divulgação de mensagens de produtos ou serviços, de empresas ou entidades;

3 – Provisórios:  os que contêm mensagens de caráter transitório e cujo prazo de exposição não exceda 60 (sessenta) dias.


Documentos necessários para ingresso de implantação de Painéis:
Arquivos para download

 

Uso da faixa de domínio

Para ocupações da faixa de domínio da rodovia, o interessado deve atender o Regulamento de Uso da Faixa de Domínio. Este regulamento tem por objetivo estabelecer normas, critérios e procedimentos para a ocupação das estradas, visando à implantação e utilização de dispositivos destinados a serviços de terceiros, públicos ou particulares, bem como os procedimentos administrativos necessários ao pedido de uso, credenciamento e lavratura do respectivo Termo de Autorização de Uso.

Documentos para Downloads:

  • Portaria SUP-DER-050__21-07-2009
  • Portaria 018/2010 – Artesp
  • Portaria 003/2025 – Artesp - Certificação de projetos em processos de ocupação de faixa de domínio em rodovias sob concessão. Considerando o Artigo 2º da Portaria ARTESP nº 03/2025, que prevê que processos de ocupação de faixa de domínio devem ser enviados com seus Projetos e Memoriais Certificados conforme Portaria nº 367/2017 do INMETRO, e cujo conteúdo técnico deve estar em conformidade com a Portaria SUP-DER-050__21-07-2009, bem como com as normas e regulamentos específicos de ocupação de faixa de domínio emitidos pelo DER ou pela ARTESP.

 

 

As ocupações que passíveis de autorização são:

  • Linhas físicas aéreas de transmissão de energia

Norma Técnica DE 06/AFD-004

  • Gasodutos – gás natural

Norma Técnica DE 16/AFD-011

  • Oleodutos

Norma Técnica DE 10/AFD-007

  • Estação Rádio Base de telefonia celular

Norma Técnica DE 06/AFD-008

  • Adutora de água ou emissário de esgoto

Norma Técnica DE 06/AFD-009

  • Linhas físicas de telecomunicações, metálicas e em fibras ópticas

Norma Técnica DE 06/AFD-010

 

Liberação de Serviços na faixa de domínio:

As Liberações para execução de serviços com interferências na faixa de domínio deverão ser solicitadas com no mínimo 7 dias de antecedência, pelo e-mail da faixa de domínio da concessionária Ecovias Leste Paulista, mediante pedido formal contendo:

Nome da empresa solicitante:
Nome da empresa executora:
Nome do Responsável:
Atividade a ser executada:
Data de início/fim:
Horário de início/fim do serviço:
Necessária interdição de faixa:
Qual faixa será interditada:
KM, Rodovia e sentido:
Interdição de Faixa:

 

Demais serviços: O interessado deve apresentar requerimento com a descrição do serviço e a justificativa para execução.

Para qualquer execução de serviços na faixa de domínio da rodovia, o interessado deverá dispor de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequado para seus funcionários, além de atender às normas para sinalização rodoviária contidas no manual de sinalização rodoviária.

Empresas cadastradas podem fazer a solicitação na página de serviços. Caso possua cadastro.

 

Execução de serviços na faixa de domínio
Manual de sinalização rodoviária 000-3_Anexo III - ET-ECS.000.000-SIN_-03-especificacao-sinalizacao-de-obras