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Publicado em 31 de jan de 2021 às 17:40
Liminar informa que o direito de circulação das pessoas não pode ser atingido
A juíza Gioia Perini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu um pedido liminar de interdito proibitório contra possíveis interdições do tráfego no corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto decorrentes da greve dos caminhoneiros, prevista para iniciar nesta segunda-feira, dia 01.
Na liminar, a juíza afirma que, “O direito de os manifestantes se expressarem livremente, de fazer greve e de reunião, não pode tolher o direito de ir e vir das outras pessoas..”
A autoridade ainda informa que a multa para quem descumprir é de R$ 500 por manifestante por hora.
O intuito da medida é resguardar a segurança dos usuários das rodovias e colaboradores da concessionária, bem como garantir a fluidez do trânsito.
Confira a liminar completa pelo site http://www.tjsp.jus.br/, com o número de processo 1000014-30.2021.8.26.0616.