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Publicado em 29 de dez de 2017 às 16:14
Os usuários que passarem pelas praças de pedágio da Ecovias e da Ecopistas poderão emitir o Documento Fiscal Equivalente complementar (DFE), a partir do recibo de pagamento já obtido
A partir de 1º de janeiro de 2018, os usuários que passarem pelas praças de pedágio administradas pela Ecovias e pela Ecopistas, que administram o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) e o corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto, respectivamente, poderão emitir documento fiscal complementar pela internet, de acordo com a Instrução Normativa 1768 da Receita Federal que complementa a IN 1731. O novo serviço representa mais uma opção de documentação disponível aos usuários.
Para a emissão do DFE, é necessário cadastrar o comprovante de pagamento da tarifa do pedágio, entregue na cabine de cobrança, por meio do portal https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/.
O prazo para cadastro é de até 07 dias corridos, a partir da data de emissão do recibo de pagamento do pedágio, tenha sido o pagamento efetuado manualmente ou por sistemas de cobrança automática. No momento da inscrição, deverá ser informado o número sequencial do comprovante e a placa do veículo.
O documento fiscal que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Contudo, ao acessar o site disponibilizado pelas concessionárias do Grupo EcoRodovias, o usuário poderá também emitir o documento fiscal complementar e imprimi-lo, se assim desejar.
Em termos tributários, nada muda para as concessionárias e para o Estado.
Assessoria de Imprensa
Ecopistas